- O Edital PGDAU 6/2026 permite negociar dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de julho de 2026
- Vale para quem deve até R$ 45 milhões no total
- A adesão, prorrogada pelo Edital 10/2026, vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h
- Pode haver desconto de até 100% de juros, multas e encargo legal, respeitados os limites da lei
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) mantém aberto, até 29 de janeiro de 2027, o Edital PGDAU 6/2026, que permite negociar débitos inscritos na dívida ativa da União com entrada reduzida, prazo longo e, em alguns casos, descontos. A seguir, as regras principais, conforme a página oficial da PGFN.
O que é a transação tributária
É um acordo entre o contribuinte e o Fisco para encerrar ou equacionar dívidas, previsto no Código Tributário Nacional (art. 171) e regulamentado, na esfera federal, pela Lei 13.988/2020. Diferente do parcelamento comum, a transação pode incluir descontos sobre juros, multas e encargos (veja parcelamento x transação).
Quem pode aderir
- Contribuintes com dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de julho de 2026.
- Desde que o valor total consolidado da dívida seja de até R$ 45 milhões.
- A negociação deve incluir todas as dívidas elegíveis que não estejam garantidas, parceladas ou suspensas por decisão judicial.
O edital prevê quatro modalidades: transação por capacidade de pagamento, débitos de difícil recuperação, pequeno valor e débitos garantidos por seguro-garantia ou carta-fiança. Abaixo, as regras da modalidade por capacidade de pagamento, a mais ampla.
A capacidade de pagamento
A PGFN classifica automaticamente cada contribuinte nas faixas A, B, C ou D, com base em informações da própria Receita e da PGFN. A classificação pode ser consultada no Regularize, no menu Capacidade de Pagamento.
- Faixas A e B: entrada facilitada.
- Faixas C e D: entrada facilitada, prazo maior e descontos sobre juros, multas e encargo legal.
Entrada, descontos e parcelas
- Entrada: 6% do valor total da dívida, sem desconto, em até 6 parcelas mensais. Para pessoa física, MEI, microempresa, empresa de pequeno porte e outras entidades listadas no edital, em até 12 parcelas.
- Pagamento à vista: a entrada é dispensada.
- Desconto: até 100% dos juros, das multas e do encargo legal, limitado a 65% do valor total da dívida e ao valor principal (70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros casos do edital).
- Saldo: até 114 parcelas mensais para a maioria dos contribuintes e até 133 para pessoa física, MEI, ME, EPP e demais casos do edital.
- Contribuições previdenciárias: limite de 60 meses, por regra constitucional.
- Parcela mínima: R$ 25 para MEI e R$ 100 para os demais, corrigida pela Selic.
A adesão vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h (horário de Brasília). A primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão — sem esse pagamento, a negociação é indeferida.
Contrapartidas e riscos
- Se a dívida estiver em discussão na Justiça, é preciso apresentar a desistência da ação ou do recurso em até 60 dias após a adesão.
- O atraso de parcelas da entrada cancela a negociação.
- Depois de formalizado, o acordo pode ser rescindido, entre outros motivos, pela falta de pagamento de três parcelas, consecutivas ou alternadas.
- Com a rescisão, perdem-se os benefícios, a cobrança do saldo é retomada e o contribuinte fica impedido de fazer nova transação por dois anos.
Por isso, a decisão deve considerar o fluxo de caixa real da empresa, e não apenas o desconto oferecido.
Antes de aderir
- Conferir se os débitos estão corretos e se algum está prescrito — não faz sentido negociar o que não é devido.
- Verificar a faixa de capacidade de pagamento atribuída e se ela corresponde à realidade.
- Avaliar se há discussões judiciais em curso que precisariam ser encerradas.
- Simular entrada e parcelas no Regularize antes de confirmar.
Como aderir
- Acessar o portal Regularize e clicar em Negociar Dívida > Acesso ao Sistema de Negociações.
- No menu Adesão, escolher Simular/Negociar, conferir as condições e confirmar.
- Emitir as parcelas no próprio sistema (Documento de Arrecadação) ou em Emitir Guia de Pagamento.
O corresponsável, como um sócio incluído na cobrança, tem opção própria de adesão no Regularize.
O desconto é importante, mas a melhor negociação é a que a empresa consegue cumprir até o fim.
Perguntas frequentes
Até quando vai o Edital 6/2026 da PGFN?
A adesão foi prorrogada pelo Edital 10/2026 e vai até 29 de janeiro de 2027, às 19h, horário de Brasília.
Quais dívidas podem entrar na transação do Edital 6/2026?
Dívidas inscritas na dívida ativa da União até 3 de julho de 2026, com valor total consolidado de até R$ 45 milhões.
Qual o desconto na transação da PGFN?
Até 100% de juros, multas e encargo legal, limitado a 65% do total da dívida e ao valor principal — ou 70% para pessoa física, MEI, ME, EPP e outros casos do edital. O desconto depende da faixa de capacidade de pagamento.
Precisa desistir do processo judicial para aderir?
Se a dívida estiver em discussão na Justiça, sim: a desistência deve ser comprovada em até 60 dias após a adesão, sob pena de cancelamento da negociação.
O que acontece se atrasar as parcelas da transação?
O atraso na entrada cancela a negociação. Depois de formalizado o acordo, a falta de pagamento de três parcelas pode levar à rescisão, com perda dos benefícios e impedimento de nova transação por dois anos.
Este conteúdo é informativo. Para entender como o tema se aplica à sua empresa, é possível falar com o escritório.
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