Todo mês algum empresário me faz a mesma pergunta: "essa tal de Reforma Tributária muda o quê pra mim, na prática?" A resposta honesta é: depende do porte e do regime da sua empresa. E como eu já estive à frente da gestão de um negócio antes de advogar, sei que o que o dono precisa não é decorar sigla — é entender o que muda no caixa e o que fazer agora. É isso que vou explicar aqui, sem juridiquês.
A Reforma em uma frase
A Reforma unifica cinco tributos sobre consumo — PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS — em um modelo de IVA Dual, formado por dois novos tributos: a CBS (federal) e o IBS (de estados e municípios). A ideia central é simplificar e permitir crédito amplo do que a empresa paga ao longo da cadeia, a chamada não-cumulatividade plena.
2026 é ano de teste — não de conta maior
Este ano funciona como um ensaio geral. Os novos tributos aparecem com uma alíquota simbólica, só para as empresas e o próprio governo calibrarem sistemas e notas fiscais. A transição para o modelo completo é gradual e se estende ao longo dos próximos anos.
O objetivo declarado é que 2026 seja neutro — sem aumento de carga tributária neste primeiro ano. O impacto real começa a aparecer a partir de 2027, e varia muito conforme o tipo de negócio e o regime.
O que muda por regime
Simples Nacional
Para quem está no Simples, em 2026 a rotina praticamente não muda: o recolhimento continua unificado no DAS. A entrada da Reforma no regime começa a ser sentida mais adiante, e é aí que vale atenção — especialmente para quem vende para outras empresas.
Lucro Presumido e Lucro Real
Aqui já há tarefa para este ano: adequar a emissão de notas fiscais aos novos campos de CBS e IBS (mesmo que ainda de forma simbólica), atualizar sistemas, revisar cadastros e conferir o enquadramento.
O detalhe que quase ninguém comenta: crédito e escolha de fornecedor
Com a não-cumulatividade plena, empresas maiores tendem a valorizar fornecedores que gerem crédito. Na prática, isso significa que um negócio do Simples que vende para outras empresas pode, no futuro, precisar reavaliar seu posicionamento — e, em alguns casos, o próprio regime. Não é motivo para pânico; é motivo para planejar com antecedência.
Split payment e o seu fluxo de caixa
O novo modelo prevê que parte do tributo seja separada já no momento do pagamento (o chamado split payment). Isso altera o fluxo de caixa da empresa e exige um olhar financeiro mais atento — dinheiro que antes passava pelo caixa da empresa pode ser destinado ao imposto na própria operação.
O que fazer agora
- Tratar 2026 como ensaio obrigatório: atualizar o ERP e os sistemas de emissão de nota.
- Revisar cadastros, produtos e o enquadramento tributário atual.
- Rever contratos com clientes e fornecedores à luz da lógica de crédito.
- Reavaliar, com apoio técnico, se o regime continua sendo o mais vantajoso.
O erro mais comum não é a alíquota. É chegar em 2027 sem ter revisado nada.
Mudança tributária assusta menos quando é traduzida em decisão de negócio. Foi assim que aprendi a enxergar o tema — do lado de quem administra a empresa — e é assim que procuro orientar: com foco no risco, na organização das informações e na segurança de quem decide.