Muitos empresários não sabem, mas parte das empresas paga PIS e COFINS a mais — e pode ter direito a reaver esses valores. Não é “fórmula mágica”: é revisão técnica, feita com critério e prova. Vou explicar como o tema funciona, sem prometer o que não se pode garantir.
O que significa recuperar crédito
É a possibilidade de reaver valores pagos a maior ou indevidamente no passado. Isso pode ocorrer de duas formas: restituição (devolução em dinheiro) ou compensação (uso do crédito para abater tributos futuros).
Quem pode ter direito
A grande oportunidade costuma estar no regime não cumulativo, típico do Lucro Real, em que a empresa pode se creditar de PIS/COFINS sobre insumos, energia, aluguel, fretes e outros custos essenciais. Empresas do Simples e do Lucro Presumido, em regra, não se beneficiam dessa sistemática — salvo hipóteses específicas, como a de produtos monofásicos.
A revisão costuma alcançar os últimos cinco anos. Isso porque há um prazo de prescrição quinquenal: o que passou desse período, em regra, não pode mais ser recuperado. Por isso, adiar pode significar perder direito.
Como funciona a revisão
Começa com uma análise técnica da escrituração fiscal e contábil — cruzando XML de notas, SPED e EFD Contribuições — para identificar pagamentos indevidos, créditos não aproveitados ou erros de base de cálculo. Identificado o crédito, faz-se a retificação e o pedido de restituição ou compensação, pelos canais próprios da Receita.
Cuidado com promessas fáceis
Recuperação de crédito séria não parte de um número mágico. Ela parte de revisão, prova e conformidade. O trabalho é identificar hipóteses previstas em lei e conduzir o processo com segurança — não prometer um valor antes de olhar os documentos.
Antes de comemorar um valor, é preciso comprovar o direito. É esse cuidado que protege a empresa depois.