Receber um auto de infração costuma gerar duas reações extremas: pagar por impulso, com medo, ou ignorar, na esperança de que “se resolva sozinho”. As duas costumam sair caro. Vou explicar como a defesa realmente funciona.
O que é um auto de infração
É o documento pelo qual o Fisco formaliza uma exigência: aponta o que entende como irregularidade, cobra o tributo e, em geral, aplica multa. Ele marca o início de um processo em que a empresa tem o direito de se defender.
As duas frentes de defesa
- Administrativa: a empresa impugna a autuação dentro do próprio órgão fiscal, apresentando razões e provas. É uma etapa importante e, muitas vezes, resolve a questão sem ir ao Judiciário.
- Judicial: quando cabível, a discussão segue para a Justiça, com instrumentos próprios para questionar a cobrança.
O prazo importa (e muito)
A defesa tem prazo. Perdê-lo pode significar deixar a autuação se tornar definitiva e virar cobrança — inclusive com inscrição em dívida ativa lá na frente. Por isso, o relógio começa a correr assim que você recebe o auto.
A defesa não é só “discordar”. Verifica-se a legalidade da autuação, o cálculo, as provas apresentadas pelo Fisco e se não houve decadência — ou seja, se o Fisco ainda tinha prazo para autuar.
O erro que agrava tudo
É reagir no impulso: pagar sem analisar (podendo estar quitando algo indevido) ou ignorar até o prazo passar. Entre esses dois extremos existe o caminho técnico — analisar antes de decidir.
Um auto de infração não é uma sentença. É o começo de um processo em que a empresa tem voz — desde que use o prazo a seu favor.